O SEPEX- PR – Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Estado do Paraná é a entidade representativa das empresas de publicidade externa que exploram atividades correspondentes à produção, montagem e/ou veiculação de qualquer manifestação identificativa e publicitária, com ou sem iluminação, com movimentos mecânicos ou eletrônicos, compreendendo a locação, produção ou montagem, fabricação e instalação de painéis, placas e assemelhados, luminosos frontais e traseiros, para fins publicitários, em mídia exterior “outdoor, outbus e indoor”, mídias digitais “out of home”, assemelhados ou conexos, disponibilizada ao consumidor ou público em geral fora de seu domicílio, casa, em espaços abertos ou fechados.
A – PESSOA JURIDICA:
1 – Copia do Contrato Social e das Alterações, se houver.
2 – Especialidades: Montagem de outdoor (cartazes) impressão de outdoor (gigantografia) placas, anúncios, mensagens e sinais visuais, outbus (anúncios em ônibus, caminhões, táxis, trem, metrô) placas e painéis iluminados ou não, luminosos frontais e traseiros (frontback) eletrônicos (billboard) sinalização vertical e horizontal, gravuras, serigrafia, tótens comunicação visual e assemelhados.
3 – Procuração para a pessoa que ficara responsável pela empresa.
B – CAPACIDADE TECNICA
1 – Relação de funcionários.
2 – Declaração fornecida por 2 clientes que atestem sua qualidade técnica
C – REGULARIDADE DE SITUAÇÃO
1 – Copia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
2 – Copia da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Correspondente ao ano em Curso
3 – Proposta de Filiação, fornecida pelo SEPEX-PR. – devidamente preenchida.
Colocamos-nos a disposição pelo fone (41)-3091-9564
E-mail: secretaria@sepex.org.br.
Estamos prontos para atender você.
O Código de Ética Das Empresas filiadas ao SEPEX-PR
Estatuto Social Consolidado do Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Estado do Paraná
Decreto Nº 402 de 08 de Maio de 2014
Curitiba – Lei Nº 8471/1994 de 13 de junho de 1994
Londrina – Lei Nº 10.966, de 26 de julho de 2010
Maringá – Lei Nº 7.632 de 08 de agosto de 2007
Lei Complementar 260/2016 de Foz do Iguaçú
Decreto Nº 2047 de 09 de Novembro de 2023
Decreto Nº 1871 de Dezembro de 2024
Presidente: Romerson José Fraiz Faco
Vice: Karoline Knoepek Sanches
Diretor Secretário: Juliano Maia Aichinger
Diretor Tesoureiro: Valdir Messias
Mais de 2500 pontos publicitários na região Sul do País.
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